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  • O cônjuge sobrevivente, a respeito de seu esposo ou esposa, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
  • O filho, a respeito do pai ou da mãe;
  • o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas acima;
  • o parente mais próximo maior e presente;
  • o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular (como hospitais e clínicas médicas, por exemplo), a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente anteriormente indicado;
  • na falta de pessoa competente, nos termos acima, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
  • a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.